Lei de proteção aos animais: saiba o que ela garante

Fique por dentro da lei de proteção aos animais e garanta uma vida justa para todos os bichinhos. Saiba também qual órgão protege os animais

mulher brincando com cães de abrigo

Por mais que maltratar animais possa parecer algo inimaginável para a maioria dos tutores de pet em todo o país, existem muitas pessoas que agridem os peludos com muita frequência. Por isso, existem leis específicas para proteger os animais domésticos. Para você ter ideia da violência contra animais, em 2020, o número de casos de violência contra animais registrados na delegacia eletrônica de São Paulo chegou a 15.478 – um crescimento de 28% em relação ao ano anterior.

Por isso, é de extrema importância que todos conheçam as leis de proteção aos animais para que dessa maneira consigam ajudar os cães e gatos que estão sofrendo na mão de pessoas maldosas e cruéis. Logo, se você quer conhecer mais sobre essa lei e como ela funciona, por exemplo, acompanhe até o final. Vamos lá!

O que é a lei de proteção aos animais e como ela surgiu?

A lei de proteção aos animais é um regra que impõe a todos os indivíduos a obrigação de respeitar e zelar por todos os animais e caso não obedecida, as pessoas sofrem pena de sanções. Os animais existem em nosso universo jurídico desde 1934, quando Getúlio Vargas promulgou o Decreto Lei 24.645/34.

Mas a principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais. Hoje uma farta legislação os protege a nível internacional, federal e municipal. O que falta é que essa legislação seja realmente cumprida, o que depende de cada um de nós.

A lei visa proteger cães, gatos e outros tipos de animais silvestres de vários tipos de abuso e violência. Muitas pessoas acreditam que existe uma lei específica para os animais domésticos, como cães e gatos, mas na realidade a mesma lei serve para todos os bichinhos. Os atos considerados crimes contra os animais são:

  • não dar água e comida diariamente;
  • manter preso em corrente;
  • manter em local sujo e pequeno demais para que o animal possa andar ou correr;
  • deixar sem ventilação ou luz solar e desprotegido do vento, sol e chuva;
  • negar assistência veterinária a animal doente ou ferido;
  • obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força;
  • abandonar;
  • ferir;
  • envenenar;
  • utilizar para rinha, farra-do-boi, etc,;
  • vivissecção;
  • caça;
  • tráfico de animais silvestres;
  • rodeios;
  • extermínio de raças e preconceitos contra animais (Pit Bulls);
  • comércio de peles.

Mudanças na lei

Nos últimos anos, o aumento de casos de violência contra animais, principalmente os domésticos, tem sido tão grande, que uma nova lei foi sancionada em setembro de 2020. Com a mudança, a prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda.

A nova lei também prevê punição a estabelecimentos comerciais e rurais que facilitarem o crime contra animais. Na antiga lei, o crime de maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.

Além das leis, existe um estatuto que orienta todos os indivíduos sobre os direitos dos animais. O estatuto diz que todo animal tem o direito de ter a sua existência respeitada e deve receber tratamento digno e essencial para uma sadia qualidade de vida. E cabe a nós zelarmos e respeitarmos todos os animais, cães, gatos, pássaros e outros animais silvestres.

Qual órgão protege os animais?

Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, silvestres ou exóticos, vá à delegacia de polícia mais próxima da sua casa para registrar o Boletim de Ocorrência (BO), pois esse documento também se aplica aos casos de maus tratos contra animais.

Além disso, você também pode comparecer à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente ou recorrer também ao Ibama ou a Polícia Ambiental. Todos esses órgãos competentes podem zelar e proteger pela integridade e saúde de todos os animais.

Comentários